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Destaque da Funcionalidade

Não leia apenas as atas. Reproduza a atmosfera.

Os serviços de transcrição por IA estão por todo o lado. Mas o texto por si só é plano. Para compreender realmente uma decisão, precisa de ouvir a voz por trás dela.

Áudio cristalinoReprodução sincronizadaCaptura de nuances

A peça que falta na transcrição de IA

Notta, Otter, tl;dv, Ata AI... o mercado está inundado de 'Assistentes de Reunião IA'. Todos são excelentes a transformar a fala em texto. Mas mesmo a melhor IA do mundo perde uma coisa crucial quando gera apenas texto:
A atmosfera da sala.

O Paradoxo do 'Plano A'

Imagine ler esta linha na ata da sua reunião:

“A equipa decidiu unanimemente avançar com o Plano A.”

No papel, isto é um facto. Mas na realidade, o que aconteceu?

Cenário 1: Alta energia

Todos estavam entusiasmados, a gritar 'Sim!' e a dar 'high-fives'. O ímpeto é imparável.

Cenário 2: Compromisso relutante

Houve um longo silêncio. Finalmente, alguém suspirou: 'Suponho que o Plano A seja a única opção que resta...' e os outros acenaram apenas por cansaço.

Estes dois cenários têm significados opostos para a sua estratégia de negócio, mas a transcrição de texto parece exatamente a mesma. Esta é a 'profundidade' que o texto por si só destrói.

Ata AI: Texto + Áudio = Verdade

Acreditamos que a informação sem contexto é perigosa. É por isso que a Ata AI não é apenas um resumidor — é um gravador de voz de alta fidelidade.

Recusamo-nos a deitar fora os dados de áudio após o processamento. Ao manter a gravação de voz original ligada à transcrição, permitimos-lhe viajar no tempo.

  • **Reprodução contextual**: Toque em qualquer frase para ouvir exatamente como foi dita.
  • **Análise de tom**: O interveniente estava zangado ou a brincar? Verifique instantaneamente.
  • **Arquivo completo**: A sua ata é o resumo; o áudio é a prova.

Experimente a imagem completa

Não se contente com texto plano. Experimente a trindade dos registos de reuniões modernos: Resumos, Transcrições completas e Áudio de voz original.

Publicado: 3 de dezembro de 2025Funcionalidades